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Recomendações do Advogado Márcio Rachkorsky Jornal SPTV Rede Globo 

 

COMUNICADO IMPORTANTE

 

O Governador João Doria anunciou em 07/05/2021 a prorrogação da fase de transição, diante disso segue abaixo as orientações:

 

1º - Em 26/04/21 (segunda-feira), voltamos a realizar atendimento presencial, mas ainda com medidas restritivas. O interessado em comparecer em nosso escritório poderá agendar seu atendimento ou não, no entanto, a preferência será dada a quem agendou. Ainda deve usar máscara, ter no máximo um acompanhante, o atendimento será no balcão de entrada com vidro de proteção, será disponibilizado álcool em gel para as mãos e o atendimento será gravado com câmeras e microfone. O atendimento remoto ainda continuará via telefone, e-mail e Whatsapp;

2º - Recomendamos manter fechadas as áreas do condomínio onde possam aglomerar pessoas, como salão de festa, playground etc e também de não serem realizadas festas e reuniões dentro dos aptos., pois na vigência do decreto a capacidade dos locais está limitada a 40% e o horário de uso limitado até às 21h. Assim, para evitar desrespeito às normas de saúde pública, eventual penalidade dos órgãos públicos e principalmente o contágio da Covid-19 sugerimos manter essas proibições;

 

3º - Recomendamos a não realização de obras não essenciais no condomínio, seja na área comum ou dentro dos apartamentos, visto que o entra e sai de prestadores de serviços fragiliza os esforços contra a Covid-19 e no momento a situação financeira não está boa para a realização de rateios, pois muitos moradores estão desempregados ou com salários reduzidos e os materiais de obra estão muito caros;

 

4º - Poderão ser realizadas assembleias presenciais, mas com as medidas restritivas. Ainda recomendamos a realização somente de assembleias urgentes e se for de forma virtual, que os moradores tenham condições para tal (smartphones, computadores, tablets, Internet e saber usar) ;

 

5º - Recomendamos ao síndico que avalie cada caso de inadimplência e se possível não serem feitos os cortes de água, pois a falta de água agravará a situação do morador, que no momento de pandemia precisa manter a higiene do corpo, das roupas e do próprio imóvel. Morador, caso precise da 2ª via  do boleto ou atualizar boleto vencido clique aqui.

 

6º - É obrigatório o uso de máscara para qualquer pessoa em circulação pelas áreas do condomínio.

 

7º - Se houver o descumprimento dos decretos e das normas de saúde pública, qualquer morador poderá denunciar e ou acionar a Polícia.

 

Assim que ocorrerem as mudanças nas leis e nas medidas federal, estadual e municipal este aviso será atualizado.

 

Contamos com a compreensão e colaboração de todos. Qualquer dúvida estamos à disposição. Data 24/05/2021.

 

Depto. Jurídico – Servicon

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